Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. (...) Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) II - o artigo 2º do Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021.