Artigo 3º - O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) I - o artigo 3º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021.
Altera o artigo 2º e Revoga o artigo 1º, ambos do Decreto nº 65.545, de 2021
Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19