Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: (...) X - do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019: a) o inciso IV do artigo 3º: (...) b) o inciso V do artigo 64: (...) Artigo 4º - Ficam restabelecidas: I - a redação original dos dispositivos adiante relacionados: (...) c) do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019: (...)Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) V - do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019, a alínea "e" do inciso IV do artigo 65;
Artigo 24 - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:(...)IV - do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019:(...)Artigo 25 - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:(...)III - ao inciso IV do artigo 65 do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019, a alínea "e":(...)Artigo 26 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:(...)IV - a alínea "f" do inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019;(...)
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.