Artigo 10 - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.316, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:(...) Artigo 11 - Fica acrescentado à Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, o Anexo Único, nos termos do Anexo II desta lei. Artigo 12 - Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993.
(DOE-I 02/07/1993, p.5)
Aprova o Plano Diretor para a instalação e implantação da Estação Ecológica do Noroeste Paulista (DOE-I 31/12/1999, p.3)