(Poder Executivo 25/11/1977, p. 8)
Dispõe sobre o reenquadramento do Rio Jundiaí-Mirim e seus afluentes, na classificação prevista no anexo do Decreto 10.755, de 1977 (DOE 07/03/1986, p. 11)
Institui Comissão para reezaminar o enquadramento dos corpos de água receptores, constantes do Anexo ao decreto nº 10.755, de 22/11/1977.