Artigo 18 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogados os Decretos n.º 7.456, de 16 de janeiro de 1976 n.º 7.605, de 20 de janeiro de 1976, n.º 7.678, de 11 de março de 1976 e n.º 7.952 de 19 de maio de 1976.