ADIN TJSP n.º 2042880-46.2018.8.26.0000 Data: 21/05/2018 Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e do § 6º do artigo 70 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009. Decisão: em 30/01/2019, a ação foi julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento. Observada a ressalva efetuada pelo E. TJSP no acórdão, o efeito da decisão em controle concentrado de constitucionalidade é "ex tunc", ou seja, abarca a norma desde o seu nascedouro. 01/03/2019 - Recurso Extraordinário 12/04/2019 - Recurso Extraordinário 13/05/2019 - 1º RE não admitido; negado seguimento ao 2º RE 06/06/2019 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário junto ao STF - ARE 1277930 20/05/2021 - Publicada ata de julgamento - agravo não provido 19/08/2021 - Trânsito em julgado
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...Revoga em seu artigo 29, I, e) o artigo 43 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.
Altera o art. 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 2008. - Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 1.320, de 2018 (DAL 16/05/2018, p. 8).
Altera a Lei Complementar nº 1.059, de 2008 (DOE-I 03/01/2017, p. 1)
Artigo 10 - II - Acrescenta os itens 4 e 5 no § 3.º do artigo 24 da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 04/07/2014, p.6)
Artigo 1.º - VII - Altera: a) o artigo 5.º; b) o artigo 7.º; c) o artigo 8.º; d) o artigo 9.º; e) o artigo 10; f) os §§ 4.º e 5.º do artigo 17; h) o § 3.º do artigo 24; i) o artigo 25, todos da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 23/05/2013, p.1)
Artigo 1.º - VII - Altera o § 3.º do artigo 24; Artigo 2.º - I - Acrescenta: a) o § 6.º ao artigo 39; b) o artigo 9.º às Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Artigo 32 - VI - Altera: a) os §§ 1.º e 7 do artigo 5.º; b) o § 2.º do artigo 43; Artigo 33 - II - Acrescenta os §§ 8.º e 9.º ao artigo 5.º, todos da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 01/07/2010, p.1)
Artigo 18 - I - Altera a alínea "c" do item 4 do § 1.º do artigo 13; II - Altera o § 4.º do artigo 17; III - Inclui o § 9.º ao artigo 17; IV - Altera o § 1.º do artigo 18, todos da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 18/12/2008, p.1)
Artigo 1º - A evolução funcional dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.059, de 2008, far-se-á por meio do instituto da promoção por merecimento, a ser realizado anualmente, nos termos deste decreto
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 2016 - CORFISP (DOE-I 13/04/2016, p. 3)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, abrangidos pela Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 25/07/2014, p.3)
Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008
Altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas
Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 08/10/2008, p.3)
Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar n. 1.059/2008 (DOE-I 08/10/2008, p.3)