Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto 38.542, de 1994 (DOE-I 07/10/2005, p. 7)
(DOE-I 21/04/1994, p. 10)
Dispõe sobre a retribuição pecuniária dos docentes civis que ministrarem aulas nos órgãos de ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo (DOE-I 01/12/2006, p. 1)
Artigo 1º - §1º - O valor dos honorários será calculado de conformidade com o artigo 1º do Decreto 38.542/94 (DOE-I 13/02/1996, p.1)