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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 903, de 18/12/1975

Ementa Disciplina os regimes especiais de trabalho aplicáveis aos docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PL 536/1975 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 19/12/1975, p.4
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / QUADRO DO MAGISTÉRIO / REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

Alterações

Retificações

Normas Correlatas

  • Decreto n° 7.709 de 18/03/1976

    O professor-coordenador exercerá a coordenação de áreas na forma de horas-atividade, prevista no artigo 3.º da Lei n. 903/1975 (DOE 19/03/76)

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