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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 28.991, de 07/10/1988

Ementa Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 556, de 15/07/1988, aos Quadros Especiais que especifica
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 08/10/1988, p.3
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Remuneração / Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP / Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT / Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP / Caixa Econômica do Estado de São Paulo

Alterações

Retificações

Normas Correlatas

  • Lei n° 6.883 de 07/06/1990

    Artigo 4º - No prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá decreto incluindo as alterações decorrentes da aplicação do artigo anterior no Anexo I (DOE 08/06/1990, p. 1)

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