Art. III - Ficam mantidas as disposições do AM 252/84 (DOE 05/04/1995, p. 120), que trata do afastamento de funcionário de servidor para exercer mandato de dirigente de entidade de classe, de acordo com a LC 343/84.
Art. 108 - Continuam em vigor, no que não contrariem o presente Regulamento, os Atos da Mesa e as Ordens de Serviço do Diretor Geral, REVOGADOS, expressamente os seguintes: (...) Ato da Mesa n° 252, de 09/04/1984 (...)