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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 1.256, de 06/01/2015

Ementa Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PLC 23/2014 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 07/01/2015, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Educação e Cultura
Palavras-Chave Estágio Probatório / Diretor / Avaliação de Desempenho / Secretaria da Educação

Alterações

  • Lei Complementar n° 1.374 de 30/03/2022

    Artigo 85 - Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta lei complementar, em especial:
    (...)
    VIII - os artigos 8º a 12 e artigo 14 da Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015.
    (...)
    Artigo 86 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação (...)

Regulamentações

  • Decreto n° 62.216 de 14/10/2016

    Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

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