Artigo 2.º - Altera o Artigo 6.° do Decreto n. 11.682, de 1.° de junho de 1978
Inclui cargo e funções-atividades que especifica nos Anexos do Decreto n.º 11.682, de 1.º de junho de 1978 e da providências correlatas
Inclui o cargo e a função-atividade que especifica nos Anexos do Decreto nº 11.682, de 1.º de junho de 1978
(Poder Executivo 03/06/1978, p.1)