Requerente: Governador do Estado do Amazonas. Requeridos: Assembleia Legislativa e Governador do Estado de São Paulo.Objeto: art. 84-B, II, e art. 112, da Lei nº 6.374/1989; art. 51 do Decreto nº 45.490/2000, no que diz com a referência ao art. 26, I, do seu Anexo II; e art. 1º, XXIII, do Decreto nº 51.624/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 57.144/2011. Liminar: em 22/10/2012, o Relator, Min. Celso de Mello, concedeu, "ad referendum" do Plenário, medida cautelar para suspender, até final julgamento da ADI, a eficácia, a execução e a aplicabilidade do art. 26, I, do Anexo II do Decreto nº 45.490/2000 (acrescentado pelo Decreto nº 48.112/2003), e do art. 1º, XXIII, do Decreto nº 51.624/2007, na redação dada pelo Decreto nº 57.144/2011, sustando, ainda, também em caráter cautelar, qualquer interpretação que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da Lei nº 6.374/89, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ. Essa decisão monocrática foi referendada pelo Plenário do STF, por unanimidade, em julgamento realizado em 11/12/2014.Resultado final: Aguardando julgamento.
Artigo 9º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, mantidos os seus incisos:(...)Artigo 10 - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue:(...)
Altera o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 51.624, de 2007
Artigos 8º e 9º - Alteram dispositivos do Decreto nº 51.624, de 2007
Altera o Decreto 51.624, de 2007
Artigo 1º - Acrescenta o §5º ao artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 26/10/2013, p. 3)
Artigo 1º - Acrescenta o inciso XLI ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 19/10/2013, p. 3)
Altera o Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 29/05/2013, p. 4)
Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 06/02/2013, p. 1)
Artigo 1º - II - Revoga o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 21/12/2012, p. 4)
Altera o Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 13/06/2012, p. 1)
Altera o Decreto nº 51.624, de 2007 (DOE-I 11/04/2012, p. 4)
Altera o Decreto 51.624, de 2007 (DOE-I 30/12/2008, p. 8)
Acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º do Decreto 51.624, de 2007 (DOE-I 13/09/2007, p. 3)