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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 64.764, de 27/01/2020

Ementa Regulamenta o artigo 35 da Lei n° 452, de 2 de outubro de 1974, que dispõe sobre a assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 28/01/2020, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Segurança Pública
Palavras-Chave Policial Militar / Assistência Jurídica / Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM

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