Artigo 3º - Os cargos de Assistente Legislativo Administrativo, criados pelo inciso I do artigo 7º da Resolução nº 904, de 30 de abril de 2015, pelo inciso I do artigo 8º da Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015 e pelo inciso I do artigo 2º da Resolução nº 906, de 30 de abril de 2015, passam a ser lotados na Secretaria Geral de Administração ou nas unidades administrativas que lhe sejam subordinadas.
Decide aplicar o disposto no Ato nº 20, de 2013, da Mesa.
Artigo 1º - O fornecimento de materiais de escritório ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP, obedecerá às disposições contidas neste ato.