ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo.Objeto: Expressões "Assistente Parlamentar I","Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Liminar: Em 09/04/2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I","Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Em 20/06/2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu provimento a Agravo Regimental interposto pela Assembleia Legislativa, cassando a liminar concedida, tornando insubsistentes seus efeitos.Resultado Final: Em 13/03/2019, ação julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da ALESP
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da ALESP (DAL 03/05/2016, p. 7).
Artigo 1º, parágrafo único - 2 - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º; artigo 3º, altera o anexo I, ambos da Lei nº 12.803/2008 (DAL 02/06/2015, p.9)
Artigo 8º - Revoga o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.136/2011 (DAL 26/05/2015, p.9)
Artigo 1º, parágrafo único - 2 - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-I 05/04/2014)
Artigo 1º, parágrafo único - 2 - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-i 02/07/2013, p.3)
Artigo 1º, § 1º - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 986/2005, bem como aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803/2008 (DOE-I 28/04/2012, p. 1).
Artigo 1º, § 1º - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 986/2005, bem como aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803/2008 (DOE-I 26/05/2011, p.1)
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar previstas na Lei Complementar n. 1.136/2011 (DAL 28/04/2011, p.11)
Artigo 1º - O cargo de Agente de Segurança Parlamentar, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), constante do Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se Auxiliar Legislativo.
Decide aplicar o disposto no Ato nº 20, de 2013, da Mesa (DAL 17/12/2016, p. 11)
Acrescenta o inciso V ao artigo 1º do Ato da Mesa nº 20, de 2013 (DAL 19/08/2016, p. 17)
Decide delegar aos Assessores chefes de gabinete da Mesa a atribuição de praticar os seguintes atos (DAL 03/10/2013, p.36)
Dispõe sobre atribuições aos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa (DAL 19/09/2013, p.31)