Dispõe sobre a aplicação do artigo 10, do decreto de 17 de setembro de 1970 às funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela CLTArtigo 1.º - As denominações das funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica, regido pela CLT, bem como os respectivos salários, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 1.º - Inclui no Anexo II o Decreto de 17/09/1970, cargos de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares a que se refere o artigo 10 do Decreto de 17/09/1970
Retifica o Decreto de 17 de setembro de 1970 e dá outras providências
Dispõe sôbre retificação dos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou as disposições da Lei da Paridade aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica
Dispõe sobre aplicação do artigo 10 do Decreto de 17/09/1970, às funções de Ajudante de Serviços Técnicos Auxiliares e Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, ocupadas pelo pessoal do DAEE, regido pela CLT (DOE 17/02/1984, p.7)