Artigo 2º - Ficam revogados os Decretos 52.761, de 2008, e 52.943, de 2008 (DOE-I 13/12/2008, p. 1)
Altera o Decreto 52761, de 2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica (DOE-I 27/06/2008, p. 3)
Altera o Decreto 52761, de 2008 (DOE-I 21/03/2008, p. 4)