Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data desua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:IV - o artigo 12 do Decreto nº 51.536, de 2007. (DOE-I 12/12/2008, p. 5)
Artigo 158 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:X - do Decreto nº 51.536, de 2007, os artigos 2º a 11 e 16. (DOE-I 27/05/2008, p. 1/8)
Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia (DOE-I 01/03/2007, p. 1)
Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente (DOE-I 27/02/2007, p. 1)