Artigo 59 - Revogada as disposições em contrário, em especial: os artigos 1º a 45, 49, 50 e 52 a 56 do Decreto 51.462, de 2007
Altera a redação do inciso III do artigo 16 e do inciso I do artigo 17.
Artigo 5º - Revoga as disposições em contrário, em especial: o inciso IX do artigo 4º e a Seção VII, e seu artigo 51, do Capítulo VIII.
Artigo 4º - Revoga as disposições em contrário, em especial, os incisos III e VIII do artigo 4º e o artigo 46 do Decreto nº 51.462, de 2007.
Artigo 1º - Ficam criados, na Secretaria de Relações Institucionais, 3 (três) Núcleos de Apoio administrativo, integrando, cada um, as unidades a seguir indicadas: I - Departamento de Administração, a que se refere o inciso IV do artigo 6º do Decreto 51.462, de 2007.Artigo 6º - Ficam extintas, na Secretaria de Relações Institucionais, as Células de Apoio Administrativo das seguintes unidades: I - do Departamento de Administração, prevista no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 51.462, de 2007.
Artigo 56 - Revoga as disposições em contrário, do Decreto nº 51.462, de 2007: I - o inciso IV do artigo 4º; II - o artigo 47
Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º, a Secretaria de Relações Institucionais conta, em sua estrutura básica, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 2007, com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 2004
Fica criada, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Articulação Institucional, com o nível hierárquico de Coordenadoria e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 2007.
Institui, na Secretaria de Relações Institucionais, o Espaço Memória do Carandiru. O Grupo criado por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 2007
Até 31 de dezembro de 2007, a Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais e de Comunicação, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções
O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade instituído por este artigo integra a estrutura básica da de Relações Institucionais, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais