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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 22.077, de 02/04/1984

Ementa Regulamenta a Lei Complementar n. 343, de 6 de janeiro de 1984, que dispõe sobre o afastamento de funcionário ou servidor do Estado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe, nas condições que especifica
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 03/04/1984, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Afastamento de Servidor / Mandato Sindical

Alterações

Normas Correlatas

  • Ato da Mesa n° 252 de 09/04/1984

    Artigo 1º - Nos termos do artigo 101 do Ato da Mesa de 26/06/1979 (Regulamento dos Servidores Administrativos), aplica-se, no que couber, aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa as disposições do Decreto n. 22.077, de 02/04/1984, que permite o afastamento de funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade. (DOE-I 10/04/1984, p.28)

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