Artigo 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988, ressalvada a sua Disposição Transitória, ficando revogados, especialmente, os Decretos n. 22.104 e 22.105, ambos de 18 de abril de 1984 e 23.434, de 3 de maio de 1985.
Altera os Anexos I, II, IV e V de que trata o artigo 2º do Decreto n° 22.104, de 18/04/1984, na redação dada pelo Decreto nº 23.434, de 03/05/1985. (DOE 30/10/1985, p. 5)
(DOE-I 28/05/1985, p. 1)