Revoga os decretos-leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1970 (D.O.E. 22/12/06)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 60, de 1969, com a redação alterada pelo Decreto-Lei nº 72, de 1969, a servidores afastados; retroagindo seus efeitos à data da vig~encia do Decreto-Lei nº 60, de 1969 (DOE 31/10/1970)
Estabelece a paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários civis dos tres Poderes do Estado - Artigo 22 - inciso VI - São extintas as vantagens a que se refere o Deccreto-Lei nº 2, de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 72, de 1969 (DOE 03/03/1970)