Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: II - os artigos 4º a 10 do Decreto nº 45.040, de 2000
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000
Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá providências correlatas
Reorganiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas
Reorganiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas
Artigo 68 - As Comissões previstas nos incisos IV a IX do artigo 4º deste decreto são regidas pela legislação adiante indicada, na seguinte conformidade: VI - Comissão de Ética: b) Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000