Artigo 81 - Revoga a Lei n. 903/1975 (DOE 10/11/1978, p.1)
(Poder Executivo 06/01/1976, p. 3)
O professor-coordenador exercerá a coordenação de áreas na forma de horas-atividade, prevista no artigo 3.º da Lei n. 903/1975 (DOE 19/03/76)