Artigo 1º - XV - Revoga a Lei Complementar n. 47, de 1971 (DOE-I 12/12/2006, p.1)
Artigo 10 - Mantém o disposto no artigo 6.º da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE 26/04/74, p.2)
Altera os Anexos I e II; altera os incisos I, II e III do Artigo 3.º, e os Artigos 7.º, 8.º e 9.º, todos da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE 15/12/1972, p.5)
Artigo 1.º - Altera Tabelas I e II do artigo 7.º da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE 11/07/1972, p. 3)
(Poder Executivo 07/12/1971, p. 3)
Altera o critério para o cálculo de representação dos dirigentes de Autarquias e do Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo - (DOE 06/02/1976)
Altera o Decreto n. 612/1972, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE15/12/1972) (DOE 16/12/1972 - Ret.)
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE 15/12/1972) (DOE 16/12/1972 - Ret.)
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n. 47/1971 (DOE 24/11/1972) (DOE 28/11/1972 - Ret.)
REAJUSTA OS SALÁRIOS DO PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAM - REGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971, AOS CARGOS E FUNÇÕES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971, AOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAM
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 AOS CARGOS E FUNÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971 AOS CARGOS E FUNÇÕES DA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Concede abono ao pessoal da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo (DOE 11/02/1972)
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971, AOS CARGOS E FUNÇÕES DA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
APLICA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971, AOS CARGOS E FUNÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DA COMUNIDADE DO TRABALHO
Aplica a Lei Complementar n. 47/1971 aos servidores do Quadro do Instituto Oscar Freire (DOE 02/02/1972)
Reajusta os salários do pessoal do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regidos pela legislação trabalhista (DOE 28/01/1972)
Aplica a Lei Complementar n. 47/1971, aos cargos do HC-Ribeirão Preto (DOE 28/01/1972)
Dispõe sobre reajustamento dos salários do pessoal da Administração Centralizada admitido em caráter precário e no regime da legislação trabalhista (DOE 30/12/1971)