Revoga a Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 16/07/88, p.1) (DOE 20/07/88, p.1 - republ)
Artigo 2.º - Altera o Anexo I a que se refere o artigo 6.º da Lei Complementar n. 341/1984
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 9.º; II - o "caput" do artigo 12; III - o § 1.º do artigo 12; IV - o parágrafo único do artigo 18, todos da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 16/07/85, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o "caput" do artigo 12; II - o parágrafo único do artigo 18; III - o "caput" do artigo 19; Artigo 2.º - Acrescenta: I - ao artigo 12, o § 5.°; II - o artigo 12-A; III - o artigo 12-B; Artigo 1.º das Disposições Transitórias - Altera o inciso I do artigo 2.° das Disposições Transitórias; Artigo 2.º das Disposições Transitórias - Acrescenta às Disposições Transitórias: I - ao artigo 1.°, o § 3.°; II - artigo 5.°-A; III - artigo 5.°-B, todos da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 18/12/84, p.1)
(DOE-I 13/01/1984, p.1)
Para os fins do Adicional de Local de Exercício instituído pelo artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, as unidades de saúde integrantes das estruturas dos estabelecimentos penais e o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, passam a ser classificados como Local III.
Identifica as funções de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante pro labore na forma do artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 05/12/87, p.14)
Altera o Anexo de que trata o artigo 2º do Decreto n. 12.961, de 13/12/78, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16/01/79 (DOE 01/08/87, p.13)
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria de Esportes e Turismo a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 28/02/86, p.3)
Identifica funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde, para os fins do artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 27/12/85, p.29)
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Justiça a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 03/05/85, p.1)
Fixa a quantidade de funções-atividades da série de classes de Médico instituída pela Lei Complementar nº 341, de 06/01/1984, nos Quadros das Secretarias de Estado.
Identifica as funções de Médico da Secretaria da Administração a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 29/12/84, p.12)
Dispõe sobre a instituição de adicional aos cargos de Agente Técnico Legislativo Médico-Chefe do Quadro da Secretaria da ALESP (DOE 20/12/84, p.1)
Aplica a Lei Complementar n. 341/1984, aos Médicos inativos de Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DOE 15/12/84, p.8)
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria de Relações do Trabalho, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 24/10/84, p.3)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Médico no Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (DOE 24/10/84, p.2)
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Promoção Social, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 29/09/84, p.2)
Aplica a Lei Complementar n. 341/1984, aos Médicos dos Subquadros de Cargos e de Funções Atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (DOE 21/09/84, p.5)
Aplica a Lei Complementar n. 341/1984 aos Médicos do Subquadro de Cargos do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Meio Ambiente (DOE 18/08/84, p.4)
Artigo 2.º - Fica extinta, de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Segurança Pública a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n. 341/1984 (DOE 07/06/1984, p.5)
Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do artigo 12, da Lei Complementar n. º 341/1984