Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 29.439, de 1988 (DOE-I 14/07/2011, p. 3)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º do Decreto 29.439, de 1988