(DOE-I 07/08/1982, p. 29)
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigos 1º, 2º, 3º e 4º; parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º do artigo 6º; artigos 9º e seu parágrafo único, 12, 14, 16 e 18, bem como os Anexos I, II e III, e as expressões "aos inativos e", contida no artigo 10, "permitido, apenas, o acréscimo de pontos decorrente da aplicação dos §§ 8º, 9º e 10º do artigo 6º", contida no artigo 11, todos da Lei Complementar nº 292, de 26 de julho de 1982 - Liminar: Não concedidaResultado Final: O STF decidiu por não conhecer da Representação. O Comunicado ATL foi publicado no (DOE 20/01/1989, p.9)
Artigo 1.º - Extingue cargos de Agente Legislativo de Administração, criados pelo inciso II do artigo 1.º; Artigo 4.º - Revoga o artigo 12; Artigo 5.º - Altera o artigo 11, todos da Lei Complementar n. 292/1982 (DOE 12/01/1983, p.25)
(DOE-I 10/08/1982, p. 38)
(DOE-I 29/07/1982, p.2)
Autorizando o Senhor Diretor Geral a apreciar e elaborar os respectivos Atos e Decisões, submetendo-os à Mesa para deliberação final, no que se refere a pedidos de transformação de cargos e funções, de enquadramento, reenquadramento, fixação de vencimentos, retratação e situações similares, bem como no que tange a quaisquer outras medidas que alterem situação de funcionários e servidores, que decorram da aplicação da Lei Complementar n. 306/1983 (DOE 12/01/1983, p.25)