Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar 221, de 1979 - lei promulgada sem a iniciativa do Governador do Estado, revogando parcialmente outra, na parte em que esta disciplinava a promoção horizontal através do deslocamento do servidor para a referência imediatamente superior aquela em que estiver localizado, dentro da mesma classe - Liminar: Não concedidaResultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 221, de 1979.