Aplica disposições da Lei Complementar n. 216, de 1979, aos funcionários e servidores das Autarquias da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Paulista Julio de Mesquita e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 1978 (DOE 18/07/1979).