Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1947 e 1952 (D.O.E. 27/12/06)
Artigo 1.º - Revoga a Lei n. 1.103/1951 (DOE 29/03/1969, p.2)
Dispõe sobre contagem de tempo, para fins da Lei n. 1.103/1951 (DOE 12/01/1963, p.70)
Dispõe sobre contagem de tempo, para fins da Lei n. 1.103/1951 (DOE 03/01/1963, p.2)
Artigo 2.º - Na apuração do tempo de efetivo exercício para efeito do disposto na Lei n. 1.103/1951, computar-se-ão os períodos de férias e de licença-prêmio não gozadas, contados em dobro (DOE 07/10/1955, p.3)