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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 106, de 18/09/1974

Ementa Retifica o enquadramento do cargo de Oficial Legislativo na Lei da Paridade
Projeto/Autoria PLC 18/1974 - Mesa Diretora
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 19/09/1974, p.2
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Declarada Inconstitucional
Temas Administração Pública
Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave OFICIAL LEGISLATIVO / FUNCIONALISMO / EQUIPARAÇÃO SALARIAL / LEI DA PARIDADE / ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO / CARGO

Questionamentos de Constitucionalidade

  • Representação - STF n° 927 de 12/05/1977

    Representante: Procurador-Geral da República, Governador do Estado de São Paulo. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Objeto: Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974 - Liminar: Não concedida.
    Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 1974.

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