Artigo 3.º - Parágrafo único - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 535/1988 (DOE 25/06/88, p.1)
(DOE-I 06/04/1988, p. 1)
Dispõe sobre o enquadramento das classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. (DOE-I 08/06/90, p.1)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Contador nos Quadros das Universidades Estaduais
Processo RG 3904/88 - Interessado:Departamento Técnico de Finanças/DTF e Divisão de Pessoal/DA. Assunto: Aplicação da Lei Complementar nº 535/1988, em caráter normativo, à Secretaria da Assembléia Legislativa (DOE 19/05/88, p.57)
No Processo RG 2759/76 com fundamento no artigo 4.º do Decreto Legislativo n. 196/1986, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 535/1988, autorizando o reajuste, em 42,77% dos estipêndios especificados no artigo 1.º do referido Decreto Legislativo (DOE 16/03/88, p.58)