Artigo 4º - Revoga o artigo 2º do Decreto nº 65.680, de 2021
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021;