Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 1º - O funcionamento da Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sujeita-se ao disposto na Lei Complementar nº 1.340, de 07 de maio de 2019 e posteriores alterações, às leis e normas subsequentes pertinentes ao Controle Interno e aplicáveis à Assembleia Legislativa e às regras constantes deste Ato.