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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 58.149, de 21/06/2012

Ementa Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 22/06/2012, p.3
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO / ASSESSOR MILITAR / SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA / SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA / CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

Alterações

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