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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 8.316, de 05/06/1993

Ementa Cria a "Estação Ecológica do Noroeste Paulista", localizada nos municípios de São José do Rio Preto e Mirassol
Projeto/Autoria PL 246/1992 - Edinho Araújo
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 08/06/1993, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Meio Ambiente
Palavras-Chave Criação / Estação Ecológica / Mirassol (Município) / São José do Rio Preto (Município)

Alterações

  • Lei n° 17.615 de 27/12/2022

    Artigo 10 - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.316, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
    (...)
    Artigo 11 - Fica acrescentado à Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, o Anexo Único, nos termos do Anexo II desta lei.
    Artigo 12 - Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993.

Retificações

Normas Correlatas

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