Artigo 11 - Revoga o Decreto 7.460, de 1976 (DOE 28/05/1986)
Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto 7.460, de 1976 (DOE 12/01/1984, p. 2)
Altera a redação do § 4º do artigo 4º do Decreto 7.460, de 1976 (DOE 01/07/1983, p. 2)
Acrescenta parágrafo ao artigo 4º do Decreto 7.460, de 1976 (DOE 31/07/1982, p. 4)
Artigo 1.º - Altera a redação do Artigo 3.º, do Decreto n. 7.460/1978; Artigo 2.º - Altera a redação dos Artigos 2.° e 4.° do Decreto n. 7.460/1978 (DOE 12/03/1980)
Artigo 1.° - Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.° do artigo 4.° do Decreto 7.460, de 22 de janeiro de 1976
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.º do artigo 4.º do Decreto 7.460, de 22 de Janeiro de 1976
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o parágrafo 2.° do artigo 4.° do Decreto n.° 7460 de 22 de janeiro de 1976, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 7984 de de junho de 1976.
Altera os artigos 2º e 4º do Decreto 7.460, de 1976 (LEX 76-I, p. 324)
Altera o artigo 5º do Decreto nº 7.460, de 22 de janeiro de 1976 e acrescenta parágrafo único