Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1976, os atuais credenciamentos a que se refere o Decreto n. 6.420, de 18 de julho de 1975.
Prorroga prazo para cessação de credenciamento
Assunto: Admissão de pessoal à vista das disposições do Decreto n. 6.420/1975 (DOE 24/03/76, p.20)