Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei Complementar 792, de 20 de março de 1995 - Liminar: Não concedidaResultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 792, de 20 de março de 1995. Trânsito em julgado em 19/09/2007.