(Legislativo 21/12/2007, p. 11)
ADI n° 2095266-87.2017.8.26.0000. Requerente: Procurador Geral de Justiça.Objeto: Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007Resultado Final: Ação Julgada procedente. Declarada a inconstitucionalidade dos empregos comissionados previstos no inciso II, do art. 49, inciso II, do art. 56 e Anexo II da Lei Complementar n° 1.025, de 2007, exceto os de Diretor Presidente e de Ouvidor. Determinada interpretação conforme, sem redução de texto do parágrafo único, do art. 49. Modulados os efeitos para 120 (cento e vinte) dias, contados do julgamento. Julgamento em 18 de outubro de 2017.
Requerente: Governador do Estado de São Paulo Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: artigos 16, §9º, 22, inciso X, e 23, inciso X, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 Liminar: sem liminar Resultado Final: o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 22, inciso X, e 23, inciso X, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (ata da sessão de julgamento publicada em 29/11/2021)
Requerente: Partido dos Trabalhadores. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Artigos 1º, 6º, 7º, 11, 14, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 63 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 - Liminar: Aguardando julgamentoResultado Final: Aguardando julgamento.
Artigo 68 - VIII - Revoga a alínea "b" do inciso VI do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.025, de 2007
Artigo 23 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2018, ficando revogadas as disposições em contrário e os artigos 49 a 55; 57 a 59; o inciso II do artigo 56; o inciso II, alíneas "a" e "b" do artigo 60 e o Anexo II, todos da Lei Complementar n° 1.025, de 2007
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 1.º - Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 58; Artigo 2.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 58, da Lei Complementar n. 1.025/2007 (DOE-I 07/03/2014, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 58 da Lei Complementar n. 1.025/2007 (DOE-I 07/07/2012, p.1)
Artigo 2.º - Altera: I - o "caput" do artigo 16; II - o § 7.º do artigo 16; III - revoga o § 8.º do artigo 16, todos da Lei Complementar n. 1.025/2007 (DOE-I 03/05/2012, p.1)
Aprova o regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP (DOE-I 08/12/2007, p.5)
Considerando a conveniência de delimitar a competência para as decisões de intervenção e extinção da concessão de serviço público de distribuição de gás canalizado (...); Considerando que, a teor do disposto na alínea "c" do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, referidas matérias não se inserem na alçada decisória da ARSESP (...); Decreta: (...)
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Dá nova redação ao artigo 18 do regulamento da ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 2007 (DOE-I 03/09/2015, p. 1)
Organiza a Secretaria de Governo (DOE-I 01/01/2015, p. 1)
Aprova a indicação do Sr. José Bonifácio de Sousa Amaral Filho para integrar a diretoria da ARSESP (DAL 17/10/2013, p. 13)
Aprova a indicação do Sr. Genésio Betiol Júnior para integrar a Diretoria da ARSESP (DAL 02/07/2013, p. 8)
Dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico relativos à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos no Estado de São Paulo (DOE-I 16/03/2010, p. 1)
Dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN (DOE-I 06/08/2009, p. 3/4)
Aprova a nomeação de membro da Diretoria da ARSESP (DOL 01/05/2009, p. 12)
Autoriza a Secretaria de Saneamento e Energia a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com empresas e cooperativas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica neste Estado, visando à transferência de recursos financeiros às convenentes, nos termos da Lei n. 12.397, de 2006 (DOE-I 12/06/2008, p.3)
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia (DOE-I 18/12/2007, p. 1)