Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 317, de 09 de março de 1983 - Liminar: Não concedidaResultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 317, de 09 de março de 1983.
(DOE-I 24/03/1983, p.1)