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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 66.548, de 04/03/2022

Ementa Institui o Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 05/03/2022, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional / Servidor Público Estadual / Demissão Voluntária / Indenização
alesp