Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (...) VIII- do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021: (...)
Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Define as funções do Secretário Extraordinário de Comunicação, dispõe sobre a organização da Unidade de Comunicação e dá providências correlatas
Organiza a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas e dá providências correlatas