Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2021
Artigo 1º - São Comitês de Governança Temáticos (CGTs) existentes hoje na ALESP, nos termos do artigo 17 do Ato da Mesa nº 28/2022 e sem prejuízo das atribuições definidas em seus atos constitutivos:(...)III - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA), instituída pelos artigos 50 e 51 da Resolução ALESP nº 925/2021;(...)
PROCESSO RG Nº 4411/2012Assunto: Avaliação biopsicossocial e elaboração de laudo para fins de aposentadoria especialO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Resolução ALESP n. 925/2021, à vista dos Pareceres n. 283- 2/2021 e 336-2/2021 da Procuradoria, que ora acolhe e cujos fundamentos adota, em caráter normativo e de acordo com as ressalvas deste último opinativo, bem como considerando as manifestações emitidas pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme fls. 144 a 146, DETERMINA a competência da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para realizar perícias médicas e avaliação biopsicossocial para os fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 1354/2020 e no artigo 22 do Decreto n. 65.964/2021, nos termos dos referidos pareceres jurídicos, aplicando-se a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1, de 27/01/2014, conforme procedimento proposto pelo Departamento de Recursos Humanos, à fl. 146.
Delega competência ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças
Institui o Almoxarifado Geral da Alesp como local centralizado e destinado ao exercício e cumprimento das atribuições previstas no Inciso II e III do artigo 34 da Resolução 925/2021
Dispõe sobre o Acervo Artístico da ALESP