Dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e altera a Lei Complementar n. 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Altera a Lei Complementar n. 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargo e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 1.º - (...)Parágrafo único - O anexo II a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a inclusão do cargo denominado Assistente Judiciário, Referência IV.
Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes
Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação de cargos de Estatístico Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça
Artigo 1º - Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, concernente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a criação de cargos de Advogado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo