Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São PauloObjeto: Medida liminar para impugnação da Lei 10.327, de 1999 - Liminar: O Tribunal, por maioria, deferiu, em 25/08/1999, o pedido de medida cautelar, com efeito "ex-nunc", para suspender a eficácia da Lei impugnada, até final julgamento da açãoResultado Final: Ação julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 09/06/2003
Revoga as leis que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002 (DOE-I 27/07/2007, p. 1/4)