Artigo 1.º - O Programa instituído pelo artigo 1.º do Decreto n.º 14.806, de 4 de março de 1980, passa a chamar-se "Programa de Controle de Poluição"....; Artigo 2.º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 3.º do Decreto n.º 14.806,/1980 (DOE 12/01/1984, p. 1)
Poder Executivo 06/03/1980, p. 1
Artigo 3.º - Fica criada, no Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB instituído pela Lei n. 10.107/1968, a subconta PROCOP, cujos recursos serão destinados a apoiar a execução do Programa de Controle da Poluição Industrial, instituído pelo Decreto n. 14.806/1980, na forma da legislação vigente.